PACTO DE MUDANÇA
Este documento, embora não tenha força de lei específica, compromete moralmente todos os seus signatários a cumprirem os pontos abaixo listados, caso venham a ser eleitos para vereadores nas próximas eleições municipais em 2020 no município de São Vicente - São Paulo.
O pacto não tem qualquer restrição de cunho político partidário, portanto, qualquer candidato a vereador independente do partido político poderá assiná-lo, desde que concorde com as propostas e, se comprometa a cumprir com todos os seus pontos e diretrizes.
Caso seja comprovado que o signatário não cumpriu alguma das metas do pacto, o vereador eleito autoriza desde já, que os eleitores poderão solicitar a sua demissão/renúncia do cargo de vereador, através de um abaixo assinado simples a ser entregue ao Presidente da Câmara dos Vereadores, com pelo menos 10% do número de votos recebidos por cada vereador nas últimas eleições.
De se consignar ainda, que a adesão a este Pacto não é obrigatório, no entanto o candidato signatário, renúncia a qualquer outro foro, assume e concorda com as suas condições, diretrizes e obrigações, por livre e espontânea vontade, e com todos os ônus que daí possam advir.
Dos Pontos do Pacto:
1 - colaborar e aprovar como primeiro projeto de sua legislatura o projeto de lei que estabelece em até dois salários mínimo o salário dos vereadores;
2- Cancelamento total de todos os benefícios ou quaisquer outras regalias oferecidas pela Prefeitura e Câmara aos vereadores ;
3-Todo vereador eleito não poderá deixar o seu cargo durante a sua legislatura para assumir qualquer outro cargo na administração pública ou executivo; foi eleito é para cumprir o mandato;
4-Todas as promessas ou projetos que forem apresentados durante sua campanha, deverão ser apresentados e iniciados, até o final do primeiro ano do seu mandato;
5- Todo candidato se eleito deverá se comprometer em manter uma página atualizada na internet que servirá de canal direto com seus eleitores, sendo estabelecido o prazo de resposta às mensagens recebidas de até uma semana;
6- Proposição e voto favorável ao projeto de lei municipal que estabeleça o prazo máximo de até duas legislaturas por político ao mesmo cargo;
7- Abrir mão do fundo partidário na sua campanha.
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